Perguntas Frequentes

Entrega de Unidade Habitacional

Antes do cliente receber a chave do seu imóvel, é preciso fazer a inspeção prévia de sua unidade e verificar a condição de entrega da mesma. Essa atividade é a Vistoria do Cliente, onde, o cliente acompanha um técnico do Setor de Entrega de Empreendimentos (E.E.) da CAPREM Construtora para uma apresentação técnica do imóvel e averiguação de alguns itens, como: condições de pintura do apartamento; revestimentos das paredes; instalações hidráulicas, esquadrias, vaga de garagem; etc... O cliente deverá dar seu aceite nessas averiguações para que a entrega do imóvel possa ser realizada.

O recebimento das chaves é condicionado ao pagamento total da entrada de sua unidade. O Serviço de Atendimento ao Cliente (S.A.C.) da CAPREM Construtora entrará em contato com o cliente para agendar o dia da Vistoria do Cliente e entrega das chaves.

Um técnico do Setor de Entrega de Empreendimentos (E.E.) da CAPREM Construtora irá realizar a entrega técnica do imóvel para o cliente. Essa entrega técnica corresponde a apresentação do imóvel; e explanações sobre: os sistemas e componentes da edificação; conservação e garantias; canais de comunicação com a CAPREM Construtora; entrega de manuais e mídias digitais; apresentação da(s) vaga(s) de garagem atreladas ao imóvel; e preenchimento dos documentos obrigatórios para o aceite da unidade por parte do cliente.

Sim. Se a unidade apresentar alguma não conformidade na vistoria do cliente, o cliente pode solicitar a correção do problema. Sendo assim, um novo agendamento será marcado para verificar a correção realizada em uma nova vistoria do cliente. A entrega das chaves será realizada somente quando o cliente der o aceite da unidade na vistoria do cliente.

Não. Sempre após a regularização das parcelas que acontecerá a entrega do imóvel ao cliente.

Reformas

Sim. Porém, toda reforma das unidades habitacionais comercializadas pela CAPREM Construtora deve ser realizada com acompanhamento de um responsável técnico. É obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T.) para as alterações realizadas nessa reforma.

Não. A CAPREM Construtora não precisa ser comunicada sobre a reforma dos imóveis. Porém, o Síndico ou responsável pelo Condomínio precisa ser comunicado. Cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.´s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (R.R.T.´s) devem ser entregues ao Síndico ou responsável pelo condomínio para arquivamento. É obrigatório consultar o Síndico ou responsável pelo condomínio antes de iniciar qualquer tipo de reforma.

Não. A CAPREM Construtora não mantém estoque de peças aplicadas em seus Empreendimentos.

Existe uma tabela referente as cargas em laje no Manual do Proprietário, essa tabela deve ser analisada pelo responsável técnico da reforma. De acordo com essa tabela de carga, não é permitido instalação de piso cerâmico sobre piso cerâmico; apenas a instalação de piso laminado ou piso vinílico é permitido sobre o piso cerâmico, pois, para esses materiais, não há o comprometimento da carga aplicada na laje. A instalação de piso sobre piso deve ser autorizada e acompanhada pelo responsável técnico da reforma. É obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T.) para essa instalação.

Projetos

Os projetos das unidades habitacionais dos Empreendimentos da CAPREM Construtora são entregues junto ao Manual do Proprietário, por meio de mídia digital gravada (CD ou pendrive).

Sim. É possível solicitar uma cópia digital do Manual do Proprietário pelo e-mail sac@caprem.com.br. A CAPREM Construtora não disponibiliza uma segunda cópia física do Manual do Proprietário.

Os projetos das unidades habitacionais dos Empreendimentos da CAPREM Construtora são entregues junto ao Manual do Proprietário, por meio de mídia digital gravada (CD ou pendrive). Projetos elétricos e hidráulicos fazem parte dos projetos disponibilizados.

Condomínio

Condomínio é o conjunto de um Empreendimento, que possui partes privadas, de uso exclusivo do proprietário (apartamento) e, partes de uso comum (áreas comuns). A convivência dentro de um condomínio deve ser pautada pelos conceitos de uma vida em comunidade, para tanto, todo condomínio tem seu Regulamento Interno.

Todo Empreendimento deve ter um síndico. O síndico é peça fundamental para iniciar as atividades de um condomínio. O síndico eleito é o representante oficial (Pessoa Física) do Condomínio (Pessoa Jurídica). O síndico é quem representa o condomínio em diversas esferas judiciais: civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental. Também deve conhecer os artigos do Código Civil que versam sobre a atividade. Seu principal papel no condomínio é ser um intermediador das demandas internas e necessidades dos condôminos, fornecedores e parceiros. É o síndico o principal responsável na construção de um ambiente com boa qualidade de vida no condomínio. Salvo exceções, estabelecidas no documento Convenção de Condomínio, o representante do condomínio pode ser qualquer pessoa escolhida em assembleia. Então, condôminos, inquilinos, funcionários e até profissionais de fora (como um síndico profissional) podem se candidatar para eleição, e, tomar posse do cargo (se eleito). A CAPREM Construtora pode designar uma Empresa Administradora de Condomínios, com síndico provisório, por um período máximo de 2 anos, para que esta cumpra as exigências iniciais para a implantação do condomínio, desde que esta possibilidade esteja descrita no documento Convenção de Condomínio. O síndico definitivo deve ser eleito na Assembleia de Implantação de Condomínio. Se houver a opção de contratação de uma Empresa Administradora de Condomínios, a escolha dessa empresa também deverá ocorrer na Assembleia de Implantação de Condomínio.

A taxa de condomínio é um valor mensal e sucessivo que os condôminos devem pagar a fim de custear a manutenção dos serviços comuns a todos no empreendimento. Esta taxa é definida de forma conjunto em assembleia. Leva-se em conta a soma de todos os custos fixos e variáveis que o condomínio tem e depois divide-se este valor pelo número de condôminos. Vale ressaltar que condômino são todos os proprietários de imóveis daquele condomínio, independente de ele morar ou não no seu imóvel.

O condomínio deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei. Animais de estimação só serão permitidos de acordo com o Regulamento Interno do condomínio.

Sim. Cada ambiente das áreas comuns passa por inspeção detalhada, e, somente após aceite dos envolvidos, esses ambientes são entregues ao condomínio. Em um primeiro momento acontecem as vistorias para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) e do Auto de Conclusão de Obra (“Habite-se”). Em um segundo momento acontece a vistoria do síndico para o recebimento dos ambientes das áreas comuns. A vistoria objetiva checar se todos os itens entregues nas áreas comuns (por exemplo: salão de festa, quadra, piscina, salão de jogos...) estão de em conformidade com o descrito no Memorial Descritivo do Empreendimento e/ou Manual das Áreas Comuns.

Obras

Antes do cliente receber a chave do seu imóvel, é preciso fazer a inspeção prévia de sua unidade e verificar a condição de entrega da mesma. Essa atividade é a Vistoria do Cliente, onde, o cliente acompanha um técnico do Setor de Entrega de Empreendimentos (E.E.) da CAPREM Construtora para uma apresentação técnica do imóvel e averiguação de alguns itens, como: condições de pintura do apartamento; revestimentos das paredes; instalações hidráulicas, esquadrias, vaga de garagem; etc... O cliente deverá dar seu aceite nessas averiguações para que a entrega do imóvel possa ser realizada.

O recebimento das chaves é condicionado ao pagamento total da entrada de sua unidade. O Serviço de Atendimento ao Cliente (S.A.C.) da CAPREM Construtora entrará em contato com o cliente para agendar o dia da Vistoria do Cliente e entrega das chaves.

Cessão de Direitos

Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial, solicitando as informações necessárias, por um destes telefones: (19) 3522 2400 ou (19) 9 8830 0662, ou pelo e-mail sac@caprem.com.br.

Neste caso, a CAPREM Construtora realizará a análise de documentos, e de renda do novo comprador. Sendo aprovado, o titular do contrato poderá fazer uma cessão de direitos.

No caso de devolução da unidade, a CAPREM Construtora realiza o levantamento de valores pagos pelo cliente, e para a execução do distrato são aplicadas as multas constantes do contrato de compra e venda.

Escrituras

A transferência, ou seja, a escritura se dará com a quitação total do imóvel. Antes disso não é possível fazer a transferência.

Somente com o registro da escritura é que se concede a propriedade definitiva do imóvel.

O valor que constará da escritura é o valor de venda do imóvel.

Não. Neste caso, deverá ser realizada uma cessão de direitos, a qual deverá primeiramente ser analisada pelo Departamento Comercial da CAPREM Construtora.

O tempo dependerá do Cartório onde está sendo lavrada a escritura.

Financiamento

O financiamento de imóveis novos é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem como garantia a alienação fiduciária. É possível utilizar o FGTS como parte do pagamento (desde que já tenha pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada em caso de financiamento com a Caixa Federal). A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar bruta.

Sim. Pode ser feito em nome de um terceiro, tendo a ciência que o contrato ficará alienado ao terceiro.

Desde a simulação até a assinatura do contrato, a liberação de um financiamento de imóvel leva cerca de 30 dias. Mas esse prazo só começa a contar a partir do momento em que os compradores e os vendedores entregam toda a documentação necessária.

Pagamentos e Extratos Financeiros

Como faço para obter um extrato para imposto de renda? Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial, solicitando o extrato, por um destes telefones: (19) 3522 2400 ou (19) 9 8830 0662, ou pelo e-mail sac@caprem.com.br.

Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial, solicitando a segunda via, por um destes telefones: (19) 3522 2400 ou (19) 9 8830 0662, ou pelo e-mail sac@caprem.com.br.

Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial, solicitando a antecipação de parcelas, por um destes telefones: (19) 3522 2400 ou (19) 9 8830 0662, ou pelo e-mail sac@caprem.com.br.

Assistência Técnica

A CAPREM Construtora disponibiliza os seguintes canais de atendimento: pelos telefones: (19) 3522 2400 e WhatsApp (19) 9 9729 8702 (em horário comercial); ou pelo e-mail: sac@caprem.com.br.

A CAPREM Construtora possui uma equipe própria especializada em assistência técnica para melhor atender ao cliente. Através dos canais de atendimento: telefones (19) 3522 2400 e WhatsApp (19) 9 9729 8702 (em horário comercial) ou pelo e-mail: sac@caprem.com.br., é agendada uma vistoria no imóvel para verificação de procedência da solicitação de assistência técnica, e, sendo procedente, será realizado o conserto em garantia. Para maiores informações consultar o Termo de Garantia da Construtora presente no Manual do Proprietário, entregue aos clientes.

A CAPREM Construtora tem como objetivo atender as solicitações e agendar uma vistoria no seu imóvel no prazo estimado máximo de 15 dias corridos, a contar da data de abertura da solicitação de assistência técnica pelo S.A.C.

No Manual do Proprietário entregue aos clientes. Ver Sumário: Item Termo de Garantia da Construtora e também Tabela de Prazos de Garantia.

Constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção da unidade e das áreas comuns do condomínio. Nos termos da ABNT NBR 5674, o proprietário é responsável pela manutenção de sua unidade e corresponsável pela realização e custeio da manutenção das áreas comuns. Para maiores detalhes, verificar o Manual do Proprietário, e/ou Plano de Manutenção Predial Preventiva – Áreas Privadas (Apartamentos), quando for o caso.

O Serviço de Assistência Técnica (S.A.T.) da CAPREM Construtora precisa verificar se a solicitação do cliente é procedente ou não, precisa verificar também se a origem do problema é oriunda de falha na execução, se a origem está no uso do imóvel, no imóvel do vizinho, ou da parte externa. Sendo assim, normalmente se faz necessária a vistoria no local (“in loco”), um técnico treinado e capacitado irá até o imóvel para analisar a solicitação.

Não. Será reagendado no dia da vistoria, com o cliente a data para realização dos serviços que forem procedentes, e o retorno da equipe para realização do reparo. Esse retorno dependerá da agenda do S.A.T. e disponibilidade do cliente para acompanhar os serviços. Caso não seja possível o reagendamento no dia da vistoria, o Serviço de Atendimento ao Cliente (S.A.C.) entrará em contato agendando. Este procedimento é necessário visto que somente após a vistoria iremos saber quais materiais, equipamentos e profissionais serão necessários para execução dos reparos.

Não. As solicitações de assistência técnica para áreas comuns deverão ser feitas através do Síndico do Empreendimento, assim, quando o cliente identificar alguma necessidade de assistência técnica nas áreas comuns do Empreendimento, deverá primeiramente informar ao Síndico, que entrará em contato com a CAPREM Construtora, através do S.A.C.

CAPRETZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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