Perguntas Frequentes

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Entrega de Unidade Habitacional

Antes do cliente receber a chave do seu imóvel, é preciso fazer a inspeção prévia de sua unidade e verificar a condição de entrega da mesma. Essa atividade é a Vistoria do Cliente, onde, o cliente acompanha um técnico do Setor de Entrega de Empreendimentos (E.E.) da CAPREM Construtora para uma apresentação técnica do imóvel e averiguação de alguns itens, como: condições de pintura do apartamento; revestimentos das paredes; instalações hidráulicas, esquadrias, vaga de garagem; etc... O cliente deverá dar seu aceite nessas averiguações para que a entrega do imóvel possa ser realizada.

Após a finalização das obras o RCC (Relacionamento com o Cliente) da Caprem entrará em contato para agendar o dia da vistoria da unidade e entrega das chaves. A entrega é condicionada a quitação da unidade e o contato para agendamento ocorre em até 30 dias após a quitação.

Um técnico do Setor de Entrega de Empreendimentos (E.E.) da CAPREM Construtora irá realizar a entrega técnica do imóvel para o cliente. Essa entrega técnica corresponde a apresentação do imóvel e explanações sobre: os sistemas e componentes da edificação; conservação e garantias; canais de comunicação com a CAPREM Construtora; entrega do QRCode (onde estão armazenados os Manuais, Planos de Manutenções, Memoriais e Projetos); apresentação da(s) vaga(s) de garagem atreladas ao imóvel; e preenchimento dos documentos obrigatórios para o aceite da unidade por parte do cliente.

Sim. Se a unidade apresentar alguma não conformidade na vistoria do cliente, o cliente pode solicitar a correção do problema. Sendo assim, um novo agendamento será marcado para verificar a correção realizada em uma nova vistoria do cliente. A entrega das chaves será realizada somente quando o cliente der o aceite da unidade na vistoria do cliente.

Não. Sempre após a regularização das parcelas que acontecerá a entrega do imóvel ao cliente.

Reformas

Sim. Porém, toda reforma das unidades habitacionais comercializadas pela CAPREM Construtora deve ser realizada com acompanhamento de um responsável técnico, seguindo as especificações do Manual e Normas Técnicas. É obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T.) para as alterações realizadas nessa reforma.

Não. A CAPREM Construtora não precisa ser comunicada sobre a reforma dos imóveis. Porém, o Síndico ou responsável pelo Condomínio precisa ser comunicado. Cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.´s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (R.R.T.´s) devem ser entregues ao Síndico ou responsável pelo condomínio para arquivamento. É obrigatório consultar o Síndico ou responsável pelo condomínio antes de iniciar qualquer tipo de reforma.

A CAPREM Construtora não mantém estoque de peças aplicadas em seus Empreendimentos.

Existe uma tabela referente as cargas em laje no Manual do Proprietário, essa tabela deve ser analisada pelo responsável técnico da reforma. De acordo com essa tabela de carga, não é recomendado a instalação de piso cerâmico sobre piso cerâmico; a instalação de piso laminado ou piso vinílico é recomendado sobre o piso cerâmico, pois, para esses materiais, não há o comprometimento da carga aplicada na laje.

Projetos

Os projetos das unidades habitacionais dos Empreendimentos da CAPREM Construtora são entregues junto ao Manual do Proprietário, por meio de mídia digital gravada (CD ou pendrive).

Sim. É possível solicitar uma cópia digital do Manual do Proprietário por meio da abertura de chamado, no link https://relacionamento.caprem.com.br.

Os projetos das unidades habitacionais dos Empreendimentos da CAPREM Construtora são disponibilizados junto ao Manual do Proprietário (que tem anexo o Plano de Manutenção e Memorial), por meio de QR Code no dia da vistoria/entrega da unidade. Os projetos de instalações elétricos e hidráulicos e o projeto estrutural fazem parte dos projetos disponibilizados.

Condomínio

Condomínio é o conjunto de um Empreendimento, que possui partes privadas, de uso exclusivo do proprietário (apartamento) e, partes de uso comum (áreas comuns). A convivência dentro de um condomínio deve ser pautada pelos conceitos de uma vida em comunidade, para tanto, todo condomínio tem seu Regulamento Interno.

Todo Empreendimento deve ter um síndico. O síndico é peça fundamental para iniciar as atividades de um condomínio. O síndico eleito é o representante oficial (Pessoa Física) do Condomínio (Pessoa Jurídica). O síndico é quem representa o condomínio em diversas esferas judiciais: civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental. Também deve conhecer os artigos do Código Civil que versam sobre a atividade. Seu principal papel no condomínio é ser um intermediador das demandas internas e necessidades dos condôminos, fornecedores e parceiros. É o síndico o principal responsável na construção de um ambiente com boa qualidade de vida no condomínio. Salvo exceções, estabelecidas no documento Convenção de Condomínio, o representante do condomínio pode ser qualquer pessoa escolhida em assembleia. Então, condôminos, inquilinos, funcionários e até profissionais de fora (como um síndico profissional) podem se candidatar para eleição, e, tomar posse do cargo (se eleito). A CAPREM Construtora pode designar uma Empresa Administradora de Condomínios, com síndico provisório, por um período máximo de 2 anos, para que esta cumpra as exigências iniciais para a implantação do condomínio, desde que esta possibilidade esteja descrita no documento Convenção de Condomínio. O síndico definitivo deve ser eleito na Assembleia de Implantação de Condomínio. Se houver a opção de contratação de uma Empresa Administradora de Condomínios, a escolha dessa empresa também deverá ocorrer na Assembleia de Implantação de Condomínio.

A taxa de condomínio é um valor mensal e sucessivo que os condôminos devem pagar a fim de custear a manutenção dos serviços comuns a todos no empreendimento. Esta taxa é definida de forma conjunto em assembleia. Leva-se em conta a soma de todos os custos fixos e variáveis que o condomínio tem e depois divide-se este valor pelo número de condôminos. Vale ressaltar que condômino são todos os proprietários de imóveis daquele condomínio, independente de ele morar ou não no seu imóvel.

O condomínio deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei. Animais de estimação só serão permitidos de acordo com o Regulamento Interno do condomínio.

Sim. Cada ambiente das áreas comuns passa por inspeção detalhada, e, somente após aceite dos envolvidos, esses ambientes são entregues ao condomínio. Em um primeiro momento acontecem as vistorias para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) e do Auto de Conclusão de Obra (“Habite-se”). Em um segundo momento acontece a vistoria do síndico para o recebimento dos ambientes das áreas comuns. A vistoria objetiva checar se todos os itens entregues nas áreas comuns (por exemplo: salão de festa, quadra, piscina, salão de jogos...) estão de em conformidade com o descrito no Memorial Descritivo do Empreendimento e/ou Manual das Áreas Comuns.

Cessão de Direitos

Nesse caso é necessário um documento de cessão de direitos para alterar a titularidade da unidade, na cessão o novo comprador (chamado de cessionário) passará a assumir todas as obrigações do contrato de compra e venda da unidade do momento em que a documentação for assinada em diante e passa a ser o novo titular da unidade, tendo todos os direitos e obrigações previstos em contrato sobre a mesma. Ressalta-se que a realização da cessão fica condicionada a aprovação da análise de crédito do cessionário.

Para solicitar a cessão de direitos é necessário entrar em contato com o departamento de atendimento ao cliente, registrando um chamado pelo link: https://relacionamento.caprem.com.br.

É necessário o envio da documentação do potencial cessionário para análise de crédito sendo solicitado o imposto de renda, holerite, RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de estado civil, sendo que podem ser solicitados outros documentos se necessário para a aprovação, após a aprovação será dada sequência na documentação.

Para a alteração é cobrado o valor de 1% da unidade.

Para a devolução da unidade é necessário que seja feito um distrato, nesse caso será verificado se há alguma pendência no contrato, não havendo será feito o levantamento dos valores pagos e será dada sequência na documentação sendo aplicadas as multas previstas em contrato.

Escrituras

Após o término das obras e quitação da unidade será fornecido o termo de autorização de escritura. Esse documento deverá ser apresentado no Cartório de Notas de sua preferência para que seja lavrada a escritura, para tanto, será necessário realizar o pagamento dos impostos devidos e assinatura da mesma. Finalizada a escritura no Cartório de Notas você deve levar a mesma até o Cartório de Registro de Imóveis competente para que ocorra o registro da compra e venda. Ressalta-se que no cartório de registro também será cobrado as custas para realizar o mesmo e assim finalizar o registro da venda. Importante destacar que tal procedimento não se aplica para os casos em que há financiamento bancário, o qual terá um outro procedimento para registro.

Para transferência será necessário o pagamento do ITBI, que é um imposto cobrado pela prefeitura para transmissão do bem que varia de acordo com a cidade, e os custos cartorários que são o registro da escritura e registro na matrícula do imóvel.

Constará o valor total pago no imóvel.

Após o fornecimento do Termo de Autorização de Escritura, o prazo é de 30 dias.

Em caso de financiamento bancário o cliente deverá levar o Contrato de Financiamento Bancário direto no Cartório de Registro de Imóveis competente, realizar o pagamento das custas devidas e assim finalizar o procedimento de registro da compra e venda do imóvel.

Ressalta-se que tal procedimento não se aplica para os casos em que o cliente já estiver assinado o contrato de financiamento bancário.

O prazo do procedimento depende do cartório e prefeitura, sendo que o prazo médio é em torno de 45 dias.

Financiamento

Será necessário o envio da documentação pessoal e comprovação de renda ao banco para análise, após aprovação do banco será feito o contrato de financiamento segundo as condições aprovadas, esse contrato deverá ser assinado e registrado em cartório, após o devido registro o pagamento do valor será efetuado pelo banco e essa parcela da sua unidade será quitada.

Para financiamento junto aos bancos é feita uma análise de crédito pelos bancos e, a partir dessa análise, é definido o total que será aprovado, sendo no máximo de 70% a 80% do valor total da unidade, a depender do banco e das condições pessoais.

Para a utilização do FGTS é necessário cumprir as regras de utilização estipuladas pelo governo sendo as principais: é necessário ter no mínimo 3 anos de recolhimento de FGTS, ou seja, de carteira assinada com todos os recolhimentos feitos em dia, é necessário que seja seu único imóvel e também que o imóvel seja na cidade em que reside ou trabalha atualmente.

Não, o financiamento deve ser feito em nome do titular da unidade.

Após o envio de todos os documentos solicitados pelo banco, o processo de aprovação e emissão do contrato leva em torno de 20 dias, a depender das condições pessoais, após isso é necessário o registro em cartório que leva em torno de 30 dias, a depender do cartório.

No processo de financiamento temos algumas taxas cobradas pelo banco, usualmente são taxas referente a vistoria da unidade, emissão do contrato e seguros obrigatórios, além disso é necessário o pagamento do ITBI, imposto cobrado pela prefeitura, e também as custascartorárias de registro do contrato.

Pagamentos e Extratos Financeiros

Você pode entrar no Portal do Cliente, pelo link: https://cliente.caprem.com.br/login?url=/ e acompanhar todas as informações de pagamento, inclusive IR, da sua unidade. O acesso é feito por meio do CPF e data de nascimento (para Pessoa Física), e CNPJ e e-mail (para Pessoa Jurídica).

Você já checou no Portal do Cliente (https://cliente.caprem.com.br/login?url=/)? Todos os boletos disponibilizados encontram-se disponíveis para download por lá, mas caso tenha dificuldade ou encontre alguma anormalidade, pode registrar um chamado https://relacionamento.caprem.com.br/ que nossos atendentes checarão com a área responsável.

Você pode registrar um chamado - https://relacionamento.caprem.com.br/ -, solicitando a antecipação de parcelas.

Assistência Técnica

A CAPREM Construtora disponibiliza os seguintes canais de atendimento: pelos telefones: (19) 3522 2400 e WhatsApp (19) 9 9729 8702 (em horário comercial); ou pelo registro de chamados https://relacionamento.caprem.com.br/.

A CAPREM Construtora possui uma equipe própria especializada em assistência técnica para melhor atender ao cliente. Através dos canais de atendimento: telefones (19) 3522 2400 e WhatsApp (19) 9 9729 8702 (em horário comercial) ou pelo registro de chamado https://relacionamento.caprem.com.br/. Após registro da ocorrência é agendada uma vistoria no imóvel para verificação de procedência da solicitação de assistência técnica, e, sendo procedente, será realizado o conserto em garantia. Para maiores informações consultar o Termo de Garantia da Construtora presente no Manual do Proprietário, entregue aos clientes.

A CAPREM Construtora tem como objetivo atender as solicitações e agendar uma vistoria no seu imóvel no prazo estimado máximo de 15 dias corridos, a contar da data de abertura da solicitação de assistência técnica pelo S.A.C.

No Manual do Proprietário entregue aos clientes. Ver Sumário: Item Termo de Garantia da Construtora e também Tabela de Prazos de Garantia.

Constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção da unidade e das áreas comuns do condomínio. Nos termos da ABNT NBR 5674, o proprietário é responsável pela manutenção de sua unidade e corresponsável pela realização e custeio da manutenção das áreas comuns. Para maiores detalhes, verificar o Manual do Proprietário, e/ou Plano de Manutenção Predial Preventiva – Áreas Privadas (Apartamentos), quando for o caso.

O Serviço de Assistência Técnica (S.A.T.) da CAPREM Construtora precisa verificar se a solicitação do cliente é procedente ou não, precisa verificar também se a origem do problema é oriunda de falha na execução, se a origem está no uso do imóvel, no imóvel do vizinho, ou da parte externa. Sendo assim, normalmente se faz necessária a vistoria no local (“in loco”), um técnico treinado e capacitado irá até o imóvel para analisar a solicitação.

Não. Será reagendado no dia da vistoria, com o cliente a data para realização dos serviços que forem procedentes, e o retorno da equipe para realização do reparo. Esse retorno dependerá da agenda do S.A.T. e disponibilidade do cliente para acompanhar os serviços. Caso não seja possível o reagendamento no dia da vistoria, a equipe de Relacionamento com o cliente (RCC) entrará em contato agendando. Este procedimento é necessário visto que somente após a vistoria iremos saber quais materiais, equipamentos e profissionais serão necessários para execução dos reparos.

Não. As solicitações de assistência técnica para áreas comuns deverão ser feitas através do Síndico do Empreendimento, assim, quando o cliente identificar alguma necessidade de assistência técnica nas áreas comuns do Empreendimento, deverá primeiramente informar ao Síndico, que entrará em contato com a CAPREM Construtora, através do registro de chamado https://relacionamento.caprem.com.br/.